Calculadora de Rescisão 2026 Grátis Grátis: Calcule Agora
Informe seu salário, datas e motivo da saída para estimar saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso-prévio. O cálculo é informativo e não substitui a folha de pagamento.
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Como funciona a calculadora de rescisão
A rescisão contratual reúne diferentes verbas, e o cálculo depende do motivo do desligamento, do tempo de serviço e da remuneração. Esta ferramenta apresenta uma estimativa das parcelas mais comuns para contratos regidos pela CLT.
Saldo de salário
É calculado com base nos dias trabalhados no mês da saída. Para a estimativa, o salário mensal é dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
13º salário proporcional
O 13º proporcional é estimado em 1/12 da remuneração para cada mês que conta no ano da rescisão. A fração igual ou superior a 15 dias é considerada na contagem do mês.
Férias proporcionais
Na rescisão, quando devidas, as férias proporcionais são acompanhadas do adicional constitucional de um terço. Férias vencidas também podem ser devidas, conforme a situação.
Aviso-prévio
Na dispensa sem justa causa, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Pela Lei nº 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.
Multa de 40% do FGTS
Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória do FGTS é de 40% sobre a base de cálculo prevista nas regras do FGTS. Em acordo entre as partes, a multa é de 20%, conforme a modalidade e as regras aplicáveis.
Pedido de demissão e justa causa
As verbas devidas mudam conforme o motivo do desligamento. No pedido de demissão, por exemplo, não há multa rescisória de 40% do FGTS nem saque rescisório nas regras gerais. Na justa causa, várias parcelas deixam de ser devidas.
O resultado é exato?
Não. Esta é uma estimativa. Para o cálculo final, devem ser considerados o histórico completo do contrato, médias e adicionais, férias, afastamentos, descontos, regras coletivas e informações do empregador.
Fontes oficiais
- Lei nº 12.506/2011 — aviso-prévio proporcional
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário
- Ministério do Trabalho e Emprego
- FGTS — Perguntas frequentes
Atualizado para 2026. Revise os parâmetros quando houver mudança legal ou regulamentar.